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TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E POLÍTICAS DE PRIVACIDADE

Este documento estabelecem os termos e condições da prestação de serviços oferecido por FLEX SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.462.063/0001-01, situada na rua Luiz Melari, nº 453, JD. Tangará, na cidade de Araras-SP, CEP 13.607-476.

OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, em analisar e renegociar as contas (fixo, móvel, dados e demais produtos vinculados as faturas de Telecom) da CONTRATANTE com os contratos firmados junto às operadoras, com o melhor retorno financeiro possível, redução de tarifas aplicadas, franquias, minutagem, pacotes de serviços, entre outros, como também, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, ou seja, cobrança de tarifa acima do valor pactuado em contratos estabelecidos junto às operadoras.

O CONTRATANTE manifesta ter conhecimento de que a contratação do presente serviço poderá implicar a mudança dos planos relativos a serviços de telecomunicações e/ou internet utilizados. A substituição das empresas que prestam tais serviços e/ou realização de portabilidade visando a redução do valor atual, só poderá ser realizada mediante autorização expressa do CONTRATANTE.

EXECUÇÃO PELA CONTRATADA DO TRABALHO PARA EFETIVA REDUÇÃO DAS CONTAS MENSAIS.

Será efetuada a operacionalidade do serviço de redução do valor das contas (fixo, móvel, dados e demais produtos vinculados às faturas de Telecom), conforme as leis, normas e regulamentações vigentes estabelecidas pela Agência Reguladora de Telecomunicações – ANATEL.

O CONTRATANTE compreende que os dados vinculados nas contas enviadas, que por ele informado, poderão ser utilizados única e exclusivamente com efeito para validação das negociações junto às operadoras.

Após a celebração das novas negociações com a interveniência da CONTRATADA, junto às operadoras, serão realizados relatórios ou protocolos de renegociação do(s) novo(s) contrato(s) repactuado(s), formalizando os novos valores reduzidos (valor integral de redução). Estes, serão enviados através de correio eletrônico para devido acompanhamento, onde poderão ser consultados a qualquer momento nos canais de comunicação das operadoras.

O CONTRATANTE compreende que poderá ter seu contrato renovado, assim como sua fidelização junto às operadoras.

FORMAS DE PAGAMENTO:

Valor Integral de Redução: resultado da subtração do valor dos serviços de telecomunicações e/ou internet atualmente utilizados pela CONTRATANTE e constantes da fatura do mês de contratação da CONTRATADA (Conta Antiga), pelo valor obtido após as negociações junto às operadoras (Conta Nova), resultante do trabalho objeto deste Contrato (Redução).

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O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo serviço de redução mensal descrito no ITEM 1 a quantia total correspondente a 1 PARCELA (único mês) do valor integral de redução obtida, nos termos do exemplo acima (Conta Antiga – Conta Nova = Redução), independentemente do novo prazo repactuado junto à operadora.

Sobre o ressarcimento obtido pela CONTRATADA das cobranças indevidas, a CONTRATANTE efetuará à CONTRATADA, o pagamento de 30% (trinta por cento), do valor total do ressarcimento recebido. A forma de pagamento da CONTRATANTE à CONTRATADA, será conforme o acordado com a Operadora, ou seja, de uma única vez caso o recebimento da Operadora seja efetuado em espécie de uma única vez, ou parcelado, conforme desconto nas contas futuras, no mesmo percentual sobre o valor deduzido nas faturas. (ou em outra forma de pagamento acordado entre a CONTRATANTE e a Operadora).

Após devida comprovação de redução e /ou ressarcimento, a CONTRATADA enviará nota fiscal e boleto bancário com prazo de até 10 dias corridos após o recebimento das contas reduzidas, a fim de receber seus honorários.

O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

VIGÊNCIA:

O presente instrumento iniciará sua vigência no ato de seu aceite eletrônico, considerando-se automaticamente encerrado com o cumprimento da integralidade das obrigações de cada parte.

A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, mesmo dentro do prazo previsto para viger o presente pacto, mediante notificação expressa à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, obrigando-se ao pagamento de multa equivalente ao valor total dos honorários, ora pactuados, vincendos relativos à prestação dos serviços objeto deste contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:

Fornecer à CONTRATADA todos os dados, informações, senhas e documentos necessários para a execução dos serviços;

Alterar após o término da presente relação contratual, toda e qualquer senha de acesso fornecida à CONTRATADA, que seja necessária para negociação perante as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou internet;

Realizar o pagamento dos honorários devidos à CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA além das demais previstas neste Contrato:

Executar os serviços através de empregados registrados e/ou profissionais/empresas legalmente contratados;

Utilizar técnicas legais e condizentes com os serviços a serem prestados, de acordo com as regulamentações da ANATEL;

Assessorar a CONTRATANTE na negociação com a operadora de telefonia para a obtenção da redução e/ou do ressarcimento.

As obrigações da CONTRATADA serão encerradas após a repactuação do novo contrato de prestação de serviços de telefonia, contendo a redução e/ou o ressarcimento, após o recebimento da primeira fatura com a redução, mesmo que parcial.

A CONTRATADA não ficará obrigada a prestar assessoria à CONTRATANTE após o cumprimento das condições do item acima.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Caso a CONTRATADA não identifique possibilidade de redução ou ressarcimento da conta apresentada pela CONTRATANTE, ficam as partes isentas de qualquer obrigatoriedade deste contrato, sem qualquer tipo de ônus.

DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Araras-SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente Contrato.

PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE:

PROPRIEDADE INTELECTUAL: A CONTRATADA reconhece que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos da CONTRATANTE e/ou de seus fornecedores, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos sem a devida autorização, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente Contrato.

CONFIDENCIALIDADE: Para os propósitos do presente Contrato, serão consideradas “Informações Confidenciais” todas e quaisquer informações e/ou dados de natureza confidencial (incluindo, sem limitação, os termos e condições deste Contrato e todos os segredos e/ou informações operacionais, econômicas e técnicas, bem como demais informações comerciais ou “know-how”) que tenham sido direta ou indiretamente fornecidos ou divulgados por uma das Partes à outra sob ou em função deste Contrato, incluindo-se as informações de natureza comercial e os contratos celebrados com terceiros para a comercialização dos produtos e serviços, mesmo as obtidas durante as negociações precedentes à formalização deste instrumento.

DO ACEITE ELETRÔNICO:

O USUÁRIO MANIFESTARÁ ELETRONICAMENTE SUA ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DESTES TERMOS DE USO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE AO SELECIONAR A OPÇÃO “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS DE PROVACIDADE”.

O Usuário deverá sempre ler atentamente estes Termos da Prestação de Serviços e Termos de Prestação de Serviço e Políticas de Privacidade e não poderá escusar-se deles alegando ignorância sobre ao seu teor.

X

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    Envie sua conta

    Declaro que li e estou ciente das condições do termo de aceite eletrônico

    Atenção: Os dados são específicos para a realização do trabalho junto as operadoras.

    AN